- 1 -Pela atribuição e ocupação dos espaços de venda ou participação a título ocasional na Feira Semanal de Monte Abraão são devidas as taxas previstas no Regulamento de Taxas e Preços da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.
- 2 -O pagamento das taxas devidas no âmbito do presente regulamento faz-se nos primeiros dez dias de cada mês nas instalações da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, sita na Av. da Liberdade, n.º 29 e 31, Monte Abraão, 2745-300 Queluz de forma presencial, por transferência bancária ou outro meio de pagamento com apresentação de comprovativo.
- 3 -O pagamento da taxa referente à participação a título ocasional é efetuada no dia útil seguinte ao da notificação da deliberação para a participação na Feira Semanal de Monte Abraão.
- 4 -O não pagamento das taxas devidas no âmbito do anterior n.º 2 implica o pagamento acrescido de uma penalização de 25 % nos primeiros 20 dias de incumprimento e 50 % nos 30 dias subsequentes.
Artigo 6.º — Taxas
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018