- 1 -As dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão analisadas e deliberadas pelo Executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -O presente Regulamento será objeto de alteração sempre que tal se revele necessário para um correto e eficiente funcionamento das viaturas da Junta de Freguesia de Fátima.
Artigo 15.º — Disposições finais
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019