- 1 -As deliberações são tomadas por maioria.
- 2 -O direito a voto é pessoal, não podendo ser delegado.
- 3 -Em caso de empate nas deliberações, o presidente do CMJA tem voto de qualidade.
- 4 -As declarações de voto são necessariamente escritas e anexadas à respetiva ata.
Artigo 21.º — Deliberações
Vigente desde: 08/05/2020
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Em vigor desde 08/05/2020