Projeto do Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Almeida
Lei Habilitante e Objeto
O presente regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009 de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro, e cria o Conselho Municipal de Juventude de Almeida (adiante designado por CMJA), estabelecendo a sua composição, competência e regras de funcionamento.
Conselho Municipal de Juventude
O CMJA é o órgão consultivo do Município de Almeida sobre matérias relacionadas com políticas de juventude.
Fins
O CMJA prossegue, nos termos da lei, os seguintes fins:
Composição do Conselho Municipal de Juventude
A composição do CMJA é a seguinte:
Observadores
O regulamento do CMJA pode atribuir o estatuto de observador permanente, sem direito de voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais, nomeadamente a instituições particulares de solidariedade social sediadas no concelho e que desenvolvam a título principal atividades relacionadas com a juventude, bem como a associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados no RNAJ.
Participantes externos
Por deliberação do CMJA, podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos de discussão na agenda. A participação restringe-se à reunião para a qual o participante seja convidado, devendo ser claro e inequívoco, qual o ponto da ordem de trabalhos do CMJA que integra o convite, bem como a sua fundamentação.
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao CMJA acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao CMJA eleger um representante do Conselho Municipal de Juventude no Conselho Municipal de Educação.
Divulgação e informação
Compete ao CMJA, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJA:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao CMJA acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o CMJA pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude ou integração em comissões da mesma índole já existentes.
Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude de Almeida
Deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude
Os membros do Conselho Municipal de Juventude têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Sede e Apoio Logístico
Comissão permanente
Deliberações
Divulgação e Atas das Sessões
Revogação
São revogadas todas as normas de carácter intraorgânico que contrariarem o disposto no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias úteis após a sua publicitação, nos termos gerais.
313212414