- 1 -O Plenário é uma estrutura de natureza deliberativa onde têm assento os representantes das entidades referidas no n.º 3 do artigo 2.º, assim como aquelas que tiverem sido integradas ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º
- 2 -O CMA é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas na área do Associativismo.
- 3 -Os membros que constituem o CMA têm, obrigatoriamente, que estar mandatados com o poder de decisão ou vinculação geral da entidade por si representada.
- 4 -Cada representante no plenário tem direito a um voto.
- 5 -O CMA funciona com dois plenários anuais, podendo reunir extraordinariamente em plenário por iniciativa da sua presidência ou quando solicitado por um terço dos membros que o compõem.
- 6 -Em caso de falta de quórum o plenário reunirá 30 minutos depois da hora da convocatória com os membros presentes.
- 7 -Entende-se que existe falta de quórum, nos termos do número anterior, quando na reunião não se encontrem presentes os representes da maioria das associações ou coletividades integrantes do CMA.
- 8 -O CMA delibera por maioria de votos dos membros presentes não contando as abstenções para o apuramento de maioria e em caso de empate o presidente tem direito a voto de qualidade.
- 9 -Das reuniões do plenário do CMA será lavrada ata de onde conste a data e o local da reunião, a identificação dos presentes e a respetiva entidade representada, o resumo das intervenções dos participantes, das propostas, resoluções, informações e deliberações tomadas, com referência ao resultado das respetivas votações e da sua aprovação em minuta, quando for o caso.
Artigo 8.º — Plenário
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021