São competências do Plenário do CMA, as seguintes:
- a)Reflexão e discussão sobre assuntos relevantes relacionados com o movimento associativo municipal.
- b)Pronunciar-se sobre questões que sejam submetidas para apreciação.
- c)Proceder à criação de grupos de trabalho para estudo e análise de questões relacionadas ao associativismo e à realização de eventos.
- d)Contribuir ativamente para o cumprimento dos objetivos constantes no artigo 3.º do presente regulamento.