- 1 -O Conselho Científico é constituído por todos os membros integrados doutorados do AL4AnimalS, sendo presidido pelo Diretor.
- 2 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Eleger o Diretor, nos termos do artigo 8.º;
- b)Aprovar, sob proposta do Conselho de Direção, a constituição do Conselho Consultivo Externo;
- c)Aprovar, sob proposta do Conselho de Direção, a constituição da Comissão de Linhas Temáticas e da Comissão de Representantes;
- d)Aprovar o plano estratégico quinquenal;
- e)Aprovar os relatórios de atividades e financeiro quinquenais;
- f)Aprovar, sob proposta do Conselho de Direção, a extinção e criação de Linhas Temáticas;
- g)Aprovar, sob proposta do Conselho de Direção, a estrutura de investigação do AL4AnimalS, incluindo a criação de novos grupos ou laboratórios de investigação, ou a extinção ou fusão dos existentes;
- h)Pronunciar-se e dar parecer sobre questões organizacionais, orçamentais, estratégicas e científicas relativas ao AL4AnimalS;
- i)Aprovar a admissão e a exclusão de membros do AL4AnimalS, por proposta do Conselho de Direção;
- j)Se considerado adequado pelo Conselho de Direção, aprovar requisitos mínimos de produção científica e de atividades de I&D para os membros integrados do AL4AnimalS;
- k)Aprovar todas as alterações ao presente Regulamento.
- 3 -O Conselho Científico reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Artigo 7.º — Conselho Científico
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022