- 1 -O Diretor tem como competência a direção, gestão e administração do AL4AnimalS, incumbindo-lhe:
- a)Coordenar todas as atividades do AL4AnimalS;
- b)Representar o AL4AnimalS junto da FCT, tutela e demais instituições e sociedade;
- c)Velar pela observância das normas legais e regulamentares;
- d)Definir, ouvido o Conselho de Direção, a afetação de verbas;
- e)Coordenar a elaboração do plano e relatórios quinquenais de atividades e financeiro, da responsabilidade do Conselho de Direção, com contribuição do Conselho Consultivo Externo, Comissão de Linhas Temáticas, Comissão de Parceiros Estratégicos e Comissão de Representantes;
- f)Coordenar a elaboração de candidaturas do AL4AnimalS a concursos de programas, projetos e bolsas de investigação, incluindo a candidatura à renovação do estatuto de Laboratório Associado;
- g)Convocar e presidir às reuniões do Conselho Científico, Conselho de Direção e das Comissões de Linhas Temáticas e de Parceiros Estratégicos;
- h)Nomear os membros da Comissão Executiva;
- i)Nomear os membros da Comissão de Parceiros Estratégicos, ouvidas as direções das instituições que os representam;
- j)Nomear os júris de concursos internos para provimento de contratos e bolsas de investigação, da carreira técnica e administrativa;
- 2 -O Diretor é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Diretor que designar expressamente para o efeito.
- 3 -O Diretor pode delegar nos Vice-Diretores algumas das suas competências.
- 4 -O Diretor é eleito pelo Conselho Científico por escrutínio secreto.
- 5 -O primeiro mandato de Diretor recai sobre o coordenador da candidatura ao concurso para atribuição do estatuto de Laboratório Associado da FCT, previamente nomeado pelos Centros de I&D que compõem o AL4AnimalS, sendo a sua ratificação feita pelo primeiro Conselho Científico do AL4AnimalS.
- 6 -Os membros do AL4AnimalS que pretendam candidatar-se ao cargo de Diretor devem apresentar um programa de candidatura, no prazo e nos termos fixados para o efeito pelo Conselho de Direção.
- 7 -O calendário eleitoral é marcado pelo Diretor em funções e divulgado a todos os membros do Conselho Científico, por forma a permitir que a nova direção eleita apresente a candidatura ao concurso para renovação do estatuto de Laboratório Associado.
- 8 -O mandato de Diretor do AL4AnimalS tem a duração de cinco anos podendo ser renovado uma vez.
Artigo 8.º — Diretor
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022