- 1 -O Conselho de Direção é constituído pelo Diretor e por 3 Vice-Diretores, os quais correspondem aos Coordenadores dos Centros de I&D que constituem o AL4AnimalS ou de membros por eles designados.
- 2 -O primeiro mandato dos Vice-Diretores recai sobre os Coordenadores Científicos dos Centros de I&D que constituem o AL4AnimalS, conforme inscrito na candidatura ao concurso para atribuição do estatuto de Laboratório Associado da FCT, sendo a sua ratificação feita pelo primeiro Conselho Científico do AL4AnimalS.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho de Direção do AL4AnimalS tem a duração de cinco anos podendo ser renovado uma vez. No caso de o mandato como Coordenador Científico do Centro de I&D cessar no decurso do mandato no AL4AnimalS, o seu mandato ou o do membro por ele designado cessa também no AL4AnimalS. Neste caso, o lugar de Vice-Diretor recai no novo Coordenador Científico do Centro de I&D ou no membro por ele designado.
- 4 -O Conselho de Direção tem por competência auxiliar o Diretor na direção, gestão e administração do AL4AnimalS.
- 5 -Os Vice-Diretores podem representar o AL4AnimalS junto da FCT, tutela e demais instituições e sociedade, se para tal designados pelo Diretor.
Artigo 9.º — Conselho de Direção
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022