- 1 -O presente Regulamento define as regras enquadradoras e determinantes do regulamento disciplinar da Ordem dos Fisioterapeutas, adiante designada de Ordem.
- 2 -Os membros da Ordem estão sujeitos à sua jurisdição disciplinar, nos termos do respetivo Estatuto, Código Deontológico e do presente Regulamento.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 18/04/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2023