As sanções disciplinares prescrevem nos prazos seguintes, a contar da data em que a decisão se tornou inimpugnável:
- a)Um mês, para a sanção de repreensão registada;
- b)Três meses, para a sanção de multa;
- c)Seis meses, para as sanções de suspensão previstas nas alíneas d) e e) do artigo 84.º do Estatuto;
- d)Um ano, para a sanção de expulsão.