No exercício das suas atribuições legais pode o CJ corresponder-se com quaisquer entidades públicas, autoridades judiciárias e policiais, bem como órgãos de polícia criminal, podendo requisitar documentos, cópias, certidões, informações e esclarecimentos.
Artigo 42.º — Correspondência e requisição oficial de documentos
Vigente desde: 18/04/2023
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