- 1 -O pedido de revisão pode ser formulado pelo interessado, pelo arguido condenado ou ainda pelos seus herdeiros
- 2 -O requerimento indica as circunstâncias ou meios de prova não considerados no procedimento disciplinar que ao requerente parecem justificar a revisão e é instruído com os documentos indispensáveis.
Artigo 68.º — Legitimidade
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023