- 1 -Recebido o requerimento, o CJ decide no prazo de 30 dias, da revisão do procedimento.
- 2 -O despacho que não admita a revisão é impugnável nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Artigo 69.º — Decisão sobre o requerimento
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023