- 1 -Quando seja admitida a revisão, o requerimento e o despacho são apensos ao processo disciplinar, nomeando-se instrutor diferente do primeiro, que marca ao arguido prazo não inferior a 10 dias nem superior a 20 dias para responder por escrito aos artigos da acusação constantes do procedimento a rever, seguindo-se a tramitação prevista para o processo disciplinar.
- 2 -O processo de revisão do procedimento não suspende o cumprimento da sanção.
Artigo 70.º — Tramitação
Vigente desde: 18/04/2023
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