Da escritura pública de compra e venda constará obrigatoriamente e além do mais:
- a)A identificação do lote;
- b)O tipo de indústria a instalar;
- c)Memória descritiva e plano previsional de execução financeira do investimento, com um horizonte temporal não inferior a 5 anos;
- d)Dossiê técnico do empreendimento, com referência às características da construção, calendarização da sua execução, recursos necessários em matéria de infraestruturas (nomeadamente água, eletricidade e gás), resíduos produzidos (designadamente águas residuais, ruído e emissões gasosas) bem como do seu tratamento e controle de poluição;
- e)A expressa menção de que o Município poderá resolver o contrato, mediante comunicação à contraparte, no caso de o comprador não cumprir os prazos estabelecidos para a construção e laboração, ou utilizar o lote adquirido e ou as instalações para fim diverso do previsto, sem autorização expressa da Câmara Municipal;
- f)A expressa menção de que dependem de autorização escrita do Município, sob pena de resolução automática do contrato, os negócios jurídicos de transmissão, oneração e similares que tenham por objeto o lote e ou as instalações nele existentes, antes do decurso do prazo de 2 anos, a contar do início da laboração e no caso de ter sido atribuída bonificação de preço, para além daquele prazo, enquanto não forem cumpridos os critérios que fundamentaram aquela atribuição ou efetuado o respetivo reembolso.
- g)A expressa menção de que o contrato obedece às normas de alienação dos lotes da Zona de Acolhimento Empresarial de Vila Flor em anexo.