- 1 -Após a notificação da autorização de utilização a empresa terá um prazo máximo de seis meses para dar início à laboração, devendo para o efeito requerer o competente alvará de utilização.
- 2 -A requerimento do interessado, o prazo estabelecido no número anterior poderá ser prorrogado pela Câmara Municipal designadamente com fundamento no atraso na aprovação de projetos ou financiamentos, não imputáveis ao promotor.
Artigo 16.º — Laboração
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025