Ao procedimento de alienação dos lotes, são subsidariamente aplicáveis as disposições do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de agosto e do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua versão mais recente).
Artigo 20.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 03/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2025