Os fatores/critérios de bonificação do preço do m2 do lote(s) serão os seguintes:
- a)Montante do investimento a realizar no lote ou lotes a que se candidata, até ao término dos primeiros 5 anos de atividade da empresa na ZAE;
- b)Número líquido de novos postos de trabalho a criar (nos primeiros 5 anos de atividade na ZAE);
- c)Número de posto(s) de trabalho(s) criados, com desempregado(s) jovens, com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, inclusive, detentores de uma qualificação de nível 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), inscritos no Centro de Emprego e Formação Profissional de Mirandela;
- d)Sede no concelho de Vila Flor, à data da submissão da candidatura ou até ao término do prazo previsto no n.º 3 do artigo 9.º
- e)Atividade da empresa vocacionada para a produção de bens transacionáveis;
- f)Capacidade exportadora da empresa;
- g)Sustentabilidade ambiental;
em que:
- 1 -Investimento a realizar até ao término do quinto ano de início da laboração da empresa na ZAE - VI (20 %)
- i)≥ € 1.000.000,00: 100 %
- ii)≥ € 750.000,00 e < € 1.000.000,00: 75 %
- iii)≥ € 500.000,00 e < € 750.000,00: 50 %
- iv)≥€ 250.000,00 e < € 500.000,00: 25 %
- v)≥ 50.000,00 e < 250.000,00: 15 %
- i)≥ € 1.000.000,00: 100 %
- 2 -Número de postos de trabalho líquidos a criar - PT (20 %)
- i)≥ 20 postos de trabalho: 100 %
- ii)≥ 15 e < 20 postos de trabalho: 80 %
- iii)≥ 10 e < 15 postos de trabalho: 60 %
- iv)≥ 5 e <10 postos de trabalho: 40 %
- v)≥ 3 e <5 postos de trabalho: 20 %
Para efeito de cálculo da criação líquida de emprego, nos cinco primeiros anos de laboração da empresa na ZAE de Vila Flor, será utilizada a seguinte fórmula:
M = média
PTi = número de postos de trabalho existentes no final do ano i
- i)≥ 20 postos de trabalho: 100 %
- 3 -Percentagem do número de posto(s) de trabalho(s) criados, nos cinco primeiros anos de atividade da empresa na ZAE, com desempregado(s) jovens, com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos, inclusive, detentores de uma qualificação de nível 6 (Licenciatura), 7 (Mestrado) ou 8 (Doutoramento) do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), inscritos em Centro de Emprego e Formação Profissional - JD (15 %)
- i)= 100 % dos postos de trabalho criados: 100 %
- ii)≥ 70 % e < 100 % dos postos de trabalho criados: 80 %
- iii)≥ 50 % e < 70 % dos postos de trabalho criados: 60 %
- iv)≥ 30 % e < 50 % dos postos de trabalho criados: 40 %
- v)≥ 1 % e < 30 % dos postos de trabalho criados: 20 %
- i)= 100 % dos postos de trabalho criados: 100 %
- 4 -Empresa com sede ou estabelecimento estável no concelho de Vila Flor, à data da submissão da candidatura ou até ao término do prazo previsto no n.º 3 do artigo 9.º SB (10 %)
- 5 -Atividade da Empresa (produção de bens e serviços transacionáveis) - BT (10 %)
- 6 -Forte vocação exportadora - VE (10 %)
- i)= 100 % do volume de negócios - 100,00 %
- ii)≥ 70 % e < 100 % do volume de negócios - 80,00 %
- iii)≥ 50 % e < 70 % do volume de negócios - 60,00 %
- iv)≥ 30 % e < 50 % do volume de negócios - 40,00 %
- v)≥ 1 % e < 30 % do volume de negócios - 20,00 %
Para cálculo da vocação exportadora da empresa, considera-se o peso da média aritmética do volume de exportações, no total do volume de negócios, nos 5 primeiros anos de laboração na ZAE de Vila Flor e é dada pela seguinte expressão:
M = média
VEi = volume de exportações no final do ano i
VNi = volume de negócios no final do ano i
- i)= 100 % do volume de negócios - 100,00 %
- 7 -Sustentabilidade ambiental - SA (Majoração de 15 %)
Todas as empresas que apresentem projetos de sustentabilidade ambiental, designadamente quanto à produção de energias renováveis e tratamento de resíduos no âmbito da sua atividade, beneficiarão de uma majoração nos termos seguintes:
- a)Produção de energia solar ou eólica que garanta mais de 60 % do autoconsumo beneficiam e tratamento de efluentes e dos resíduos sólidos por meios próprios de 100 %;
- b)Produção de energia solar ou eólica que garanta mais de 60 % do autoconsumo beneficiam de 90 %;
- c)Entre 50 e 60 % beneficia de 80 %;
- d)Entre 40 e 50 beneficia de 60 %;
- e)E entre 25 e 40 % beneficia de 50 %
sendo que:
CP = VI + PT + JD + SB + BT + VE + SA
CP: Classificação final do projeto (%)