- 1 -Os eleitos locais e os dirigentes e equiparados devem apresentar uma declaração de Registo de Interesses, cujo modelo será disponibilizado pela Unidade de Recursos Humanos, Formação Profissional e Arquivos e constitui o Anexo IV ao presente Código.
- 2 -O declarante assume inteira responsabilidade pelo conteúdo da declaração, obrigando-se a manter devidamente atualizada a informação nela contida.
- 3 -O Registo de Interesses, preenchido nos termos dos números anteriores, fica disponível no sítio da Internet do Município de Alijó, sem prejuízo do expurgo da informação que, nos termos da lei, não possa ser divulgada.
Artigo 20.º — Registo de interesses
Vigente desde: 29/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2026