- 1 -No exercício das suas funções, todos os destinatários do presente Código devem comunicar qualquer situação de incumprimento dos princípios e valores de natureza ética nele consagrados, e de ilegalidades, tais como corrupção e infrações conexas, suscetíveis de colocar em risco o correto funcionamento ou a imagem do Município de Alijó.
- 2 -As comunicações de irregularidades devem ser efetuadas preferencialmente através do Canal de Denúncias, e devem obedecer a critérios de boa-fé e veracidade.
- 3 -O Canal de Denúncias é gerido pela Divisão de Gestão Organizacional do Município de Alijó.
Artigo 21.º — Dever de comunicação de irregularidades
Vigente desde: 29/04/2026
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Em vigor desde 29/04/2026