O presente Código de Conduta é aprovado pela Câmara Municipal de Alijó e entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, devendo ser, igualmente, publicitado na página da Internet da Câmara Municipal de Alijó.
ANEXO I
Formulário de Registo e Destino das Ofertas
(a que se refere o artigo 15.º do presente Código)
ANEXO II
Declaração de conflito de interesses
(a que se refere o artigo 19.º do presente Código)
ANEXO III
Declaração de Conhecimento da Política de Gestão de Conflito de Interesses da Câmara Municipal de Alijó
ANEXO IV
Modelo de Declaração de Registo de Interesses
(a que se refere o artigo 20.º do presente Código)
319982329