Nos casos em que o particular não usufruiu do facto, do serviço ou do benefício, o não pagamento de taxas e outras receitas municipais no prazo estabelecido para o efeito, implica a extinção do procedimento.
Artigo 34.º — Extinção do procedimento
Vigente desde: 23/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2009