Aos casos não previstos no presente Regulamento aplicam-se as normas do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações, e, na falta delas, os princípios gerais de Direito Tributário.
Artigo 52.º — Disposições supletivas
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009