- 1 -O trabalho a realizar no âmbito da componente Prática de Ensino da UC Prática de Ensino Supervisionada tem a duração de um ano letivo.
- 2 -Sem prejuízo do integral cumprimento do período previsto no número anterior, em situações excecionais devidamente justificadas e autorizadas, a data de termo pode ser alterada por acordo entre as partes.
Artigo 6.º — Duração
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017