- 1 -A implementação, gestão e fiscalização do sistema de bilhética da Rede MobiCascais é da titularidade do Município de Cascais.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Cascais Próxima Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, E. M., S. A. (Cascais Próxima) exerce a gestão operacional da bilhética, incluindo a comercialização e a publicitação do sistema de vendas e disponibilização dos títulos de transporte previstos no presente regulamento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a receita da venda de todos os títulos de transporte previstos no presente regulamento é da titularidade do Município de Cascais.
- 4 -A Cascais Próxima fica autorizada a incluir o passe Viver Cascais na venda de pacotes de mobilidade respeitantes à sua área de atuação, designadamente com complementos de estacionamento, bikesharing e carsharing, caso em que o Município de Cascais fica com 10 % (dez por cento) da venda de cada passe incluído no respetivo pacote, ficando o restante valor pertença da Cascais Próxima.
- 5 -Sem prejuízo do que estiver especialmente disposto em sede de contrato com os operadores privados e do disposto no número seguinte, os valores das vendas dos títulos de transporte são depositados em conta bancária do Município de Cascais, numa base diária, considerando-se apenas os dias úteis.
- 6 -Os valores que caibam ao Município de Cascais nos termos do n.º 4 e os valores das vendas de títulos de transporte comercializados através de plataformas digitais são depositados na Tesouraria Municipal, mensalmente, até ao dia 10 do mês seguinte a que digam respeito, juntamente com o respetivo documento de prestação de contas.
- 7 -Os serviços técnicos do Município de Cascais e da Cascais Próxima, e ainda, quando aplicável, dos operadores privados, devem articular os seus sistemas e normas de procedimento para efeitos da concretização do disposto no presente artigo.
Artigo 9.º — Sistema de bilhética e receita
Vigente desde: 08/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2020