- 1 -A oferta formativa poderá estar disponível em duas modalidades: online e presencial e será destinada aos cuidadores informais e pessoa cuidada.
- 2 -A função formativa está relacionada com a capacitação para fazer face às necessidades em matéria de cuidados de saúde, que pode incluir explicações, demonstrações e reflexão.
- 3 -As ações de formação, serão desenvolvidas de acordo com as necessidades dos formandos nas seguintes áreas: higiene corporal; mobilidade; alimentação saudável; cuidador familiar; hipertensão; diabetes; a gestão do regime terapêutico; emoções e sentimentos da pessoa cuidada (prevenção de estados depressivos); e outras áreas que se revelarem necessárias.
Artigo 10.º — Bolsa Formação
Vigente desde: 18/05/2021
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