- 1 -A equipa de gestão de altas municipal é constituída por técnicos que acompanham, articulam e fazem a mediação entre as entidades de saúde e sociais onde a pessoa cuidada esteja integrada, e que verifica se estão reunidas todas as condições para que a pessoa cuidada tenha qualidade de vida, e visando assegurar a continuidade de cuidados com respostas integradas dos parceiros da comunidade.
- 2 -A equipa de gestão de altas municipal irá facilitar a transição do domicílio para o hospital (numa questão de agudização da doença crónica) e do hospital para o domicílio, transição que tem de ser segura para os doentes/famílias/cuidadores Informais e equipas comunitárias de intervenção na saúde e social.
- 3 -A equipa de gestão de altas municipal faz uma avaliação da situação clínica e social da pessoa com necessidades de cuidados, e promove a articulação com as estruturas da comunidade que podem responder de forma integrada, às necessidades.
Artigo 11.º — Equipa de Gestão de Altas Municipal
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021