A prestação de falsas declarações ou o incumprimento do disposto no artigo 5.º do presente regulamento, por parte do beneficiário ou beneficiária determina a imediata cessação dos apoios, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal.
Artigo 13.º — Falsas Declarações ou Incumprimento
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021