- 1 -Os cuidadores informais que cumpram com as condições gerais de atribuição referidas no artigo 4.º do presente regulamento, podem beneficiar independentemente da situação socioeconómica, das medidas municipais, mediante a apresentação do requerimento, designadamente:
- a)Cheque farmácia;
- b)Tarifários sociais de águas e saneamento;
- c)Loja social;
- d)Centro de ajudas técnicas;
- e)Teleassistência;
- f)Cheque fralda;
- g)Cheque visão;
- h)Oficina domiciliária;
- 2 -Possibilidade de atribuição de um apoio/subsídio anual, aprovado pela Câmara Municipal, e mediante disponibilidades financeiras orçamentais do MAV.
- 3 -Redução de 50 % das taxas de utilização de equipamentos, designadamente, Campo de Ténis Municipal, o Campo de Paddel, Piscina Municipal em regime de natação livre, bem como, em eventos ou atividades socioculturais, recreativas e desportivas promovidas pela Câmara Municipal.
- 4 -Preferência na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal quando em igualdade de pontuação obtida na lista de classificação final, após esgotados todos os critérios de desempate previstos no artigo 20.º do Regulamento específico.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a câmara municipal poderá decidir alargar o leque das medidas aplicadas ao Cuidador Informal e aí previstas, à medida que forem sendo alargados os projetos municipais que possam ter aplicabilidade na melhoria das condições dos cuidadores informais.
Artigo 12.º — Outros Apoios
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021