- 1 -As candidaturas à medida prevista, no âmbito do presente regulamento, são apreciadas pelo Setor Social e Saúde do MAV, que elabora uma informação fundamentada para cada candidatura.
- 2 -Da informação mencionada no número anterior, é elaborada proposta a remeter à Câmara Municipal para deliberação, a qual, não sendo favorável ao requerente, lhe é notificada, na forma de projeto, para se pronunciar, se assim o desejar.
- 3 -Todos os requerentes são notificados, por escrito, da deliberação final tomada pela Câmara Municipal.
- 4 -A candidatura é atribuída por ano civil e é intransmissível.
- 5 -Ao requerente ou à requerente a quem tenha sido deferido o respetivo processo no âmbito do presente regulamento será emitido um cartão identificativo anual, pessoal e intransmissível, em formato a aprovar pelo Presidente da Câmara ou Vereador com poderes delegados em matéria de ação social/coesão social, o qual será válido até 31 de dezembro do ano a que respeita.
- 6 -O beneficiário ou beneficiária do presente Estatuto Municipal de Cuidador Informal deverá ser portador do cartão de identificação referido no número anterior para poder invocar essa condição, quando aplicável.
Artigo 6.º — Processo de Atribuição
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021