- 1 -Poderá ser creditada formação anterior, de acordo com a legislação em vigor e também nos termos definidos no Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade do Porto, devendo garantir-se que a formação creditada é do mesmo nível e satisfaz os mesmos objetivos do ciclo de estudos.
- 2 -A creditação reportar-se-á à componente curricular do ciclo de estudos e dentro dos limites previstos na legislação em vigor.
Artigo 14.º — Processo de Creditação
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022