- 1 -O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas em vigor para os ciclos de estudos da FPCEUP, e no Regulamento Geral para Avaliação dos Discentes de Primeiros Ciclos, de Ciclos de Estudos Integrados de Mestrado e de Segundos Ciclos da Universidade do Porto.
- 2 -Os estudantes poderão realizar o ciclo de estudos em regime de tempo parcial, nos termos do disposto no Regulamento do Regime do Estudante a Tempo Parcial da Universidade do Porto.
- 3 -A defesa da dissertação, do relatório de estágio ou do trabalho de projeto só poderá realizar-se depois da aprovação em todas as unidades curriculares que constituem o ciclo de estudos.
Artigo 15.º — Regime de frequência e de avaliação e de precedências
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022