- 1 -O prazo de entrega da dissertação, do relatório de estágio ou do trabalho de projeto corresponde ao termo do último semestre do ciclo de estudos, quando em regime de tempo integral, ou, em alternativa, ao da data fixada para a época especial de conclusão.
- 2 -O ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio terá de ocorrer até ao 90.º dia útil depois da sua entrega, mas nunca depois de 18 de dezembro desse ano.
- 3 -Nas três componentes, de dissertação, estágio ou projeto, poderá, por motivos de maternidade, ser autorizada pelo órgão competente da FPCEUP a suspensão da contagem dos prazos para entrega dos respetivos produtos, até ao limite máximo de seis semanas a seguir ao parto, correspondentes à licença exclusiva da mãe legalmente prevista. Também neste caso, o ato público não poderá ocorrer depois do dia 18 de dezembro desse ano.
- 4 -O/a estudante que não tenha cumprido o prazo referido no n.º 1 poderá repetir a inscrição, até ao limite previsto no Regulamento de Prescrições da Universidade do Porto.
Artigo 18.º — Prazos para a entrega e defesa da dissertação, relatório de estágio ou trabalho de projeto
Vigente desde: 13/05/2022
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