- 1 -O/A candidato/a iniciará a prova pela apresentação da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, com uma duração não superior a trinta minutos.
- 2 -Na discussão subsequente, cuja duração nunca poderá exceder sessenta minutos, deve ser proporcionado ao/à candidato/a tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete ao/a presidente do júri estabelecer, no início da prova, a ordem e duração concreta de cada uma das intervenções, bem como resolver quaisquer dúvidas, arbitrar eventuais contradições, velar para que todos os direitos sejam respeitados e garantir a dignidade e integridade académica do ato.
- 4 -Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de mestrado (não conferente de grau).
- 5 -Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso, a dissertação ou o relatório de estágio ou o trabalho de projeto e a discussão respetiva.
- 6 -A classificação final da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, incluindo a prestação nas provas públicas, é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 e resulta da média aritmética simples, arredondada à unidade, das classificações atribuídas, individualmente, por cada membro do júri.
- 7 -No caso de não comparência do/a estudante às provas públicas, este/a será considerado/a "reprovado/a por falta" à defesa pública da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tendo, no entanto, direito a uma nova oportunidade de inscrição a esta componente, no ano letivo seguinte, desde que não tenha prescrito o seu direito de inscrição nos termos previstos no Regulamento do Regime de Prescrições para os Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, seguindo-se todos os procedimentos inerentes a uma nova inscrição.
Quando a falta ocorrer em provas marcadas entre setembro e dezembro, no enquadramento previsto no n.º 2 do artigo 18.º deste Regulamento, considerar-se-á para os efeitos aqui previstos que a nova inscrição poderá ser feita, caso autorizada pelo órgão legal e estatutariamente competente, no ano letivo em curso, não dispensando os procedimentos inerentes a nova inscrição.
- 8 -Em caso de reprovação em provas públicas, o estudante terá direito à renovação da inscrição no mesmo ciclo de estudos, se estiver válida a sua matrícula, ou, caso a tenha perdido, a reingresso.
- 9 -Em caso de renovação da inscrição ou de reingresso, nos termos do disposto no n.º anterior, ao estudante será exigível:
- a)A escolha, no ato de reinscrição, de tema e objeto necessariamente distintos dos indicados aquando da inscrição anterior, com realização de nova dissertação ou trabalho de projeto, tratando-se, respetivamente, da componente de dissertação ou de projeto;
- b)A realização de novo estágio e de novo relatório final, tratando-se da componente de estágio.
Artigo 20.º — Regras sobre as provas públicas
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022