As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado na regulamentação geral da Universidade do Porto e na legislação em vigor, designadamente o Regulamento Geral dos Segundos Ciclos da Universidade do Porto e o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 26 de agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, sendo os casos omissos decididos por despacho do Senhor Reitor, sob proposta da comissão científica do ciclo de estudos e ouvido o conselho de departamento de Psicologia e o conselho de departamento de Ciências da Educação.
Artigo 26.º — Casos Omissos
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022