- 1 -As competências dos órgãos de direção do ciclo de estudos são as definidas no Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto em vigor.
- 2 -Ao/À diretor/a do ciclo de estudos compete:
- a)Assegurar o bom funcionamento do ciclo de estudos e zelar pela sua qualidade;
- b)Gerir as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelo/a diretor/a do respetivo departamento;
- c)Assegurar a ligação entre o ciclo de estudos e os departamentos responsáveis pela lecionação das suas unidades curriculares;
- d)Divulgar e promover o ciclo de estudos junto dos potenciais interessados;
- e)Elaborar e submeter ao/à diretor/a da FPCEUP propostas de organização ou alteração dos planos de estudos, ouvida a respetiva comissão científica;
- f)Elaborar e submeter ao/à diretor/a do departamento as propostas de distribuição de serviço docente, ouvida a comissão científica e os respetivos docentes;
- g)Elaborar e submeter ao/à diretor/a do departamento as propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a respetiva comissão científica;
- h)Coordenar a elaboração anual de um relatório sobre o funcionamento do ciclo de estudos, ao qual serão anexados relatórios das respetivas unidades curriculares, a preparar pelos docentes responsáveis, e proceder à sua divulgação junto dos órgãos de gestão da FPCEUP;
- i)Organizar os processos de creditação de unidades curriculares e de planos individuais de estudo;
- j)Presidir às reuniões da comissão científica e da comissão de acompanhamento;
- k)Designar, acompanhar e apoiar os/as coordenadores/as de área temática;
- l)Informar o/a diretor/a do departamento da constituição da comissão científica e da comissão de acompanhamento;
- m)Remeter ao/à diretor/a de departamento as deliberações das reuniões da comissão científica e da comissão de acompanhamento;
- n)Assumir outras competências específicas que lhe forem atribuídas.
- 3 -À comissão científica do ciclo de estudos compete:
- a)Promover a organização e coordenação curricular;
- b)Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou de alteração dos planos de estudo;
- c)Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;
- d)Pronunciar-se sobre as propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
- e)Elaborar e submeter o regulamento do ciclo de estudos aos conselhos de departamento;
- f)Promover metodologias ativas e de articulação ensino e investigação, explícitas nas respetivas fichas de unidade curricular;
- g)Outras competências que lhe sejam atribuídas pelos Estatutos da FPCEUP.
- 4 -À comissão de acompanhamento compete verificar o normal funcionamento do ciclo de estudos e propor ao/à seu/sua diretor/a as medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.
Artigo 5.º — Competências dos órgãos de direção do ciclo de estudos
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022