- 1 -O fisioterapeuta tem o dever ético de estar atento às diferentes formas de maus-tratos, violências e desigualdades, colaborando ativamente na sua erradicação, principalmente quando atingem pessoas especialmente vulneráveis.
- 2 -De harmonia com o disposto no número anterior, o fisioterapeuta deve:
- a)Assumir a responsabilidade de prevenir, detetar e denunciar comportamentos relativos a problemas sociais e de saúde pública graves;
- b)Apoiar qualquer profissional que possa sentir-se lesado pela ação indevida de utentes, colegas ou outros agentes de saúde.
Artigo 18.º
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023