O fisioterapeuta, quando envolvido em publicidade ou promoção da sua atividade, sem prejuízo do disposto sobre publicidade em saúde, nos termos gerais, deve:
- a)Identificar-se sempre com o termo «Fisioterapeuta»;
- b)Identificar-se como especialista somente quando a Ordem dos Fisioterapeutas lhe atribuir em procedimento próprio, tal qualidade;
- c)Utilizar publicidade que seja informativa relativamente à prestação dos seus serviços, sempre que entendam necessário, salvaguardando a dignidade das pessoas e da profissão;
- d)Respeitar a veracidade dos títulos profissionais e académicos que possui e evitar qualquer publicitação ilusória ou duvidosa;
- e)Evitar métodos de publicidade e/ou material informativo que leve a profissão ao descrédito;
- f)Evitar envolver-se em qualquer conduta que seja enganosa quanto à natureza, características, eficácia e/ou adequação de qualquer produto e/ou serviço;
- g)Abster-se da divulgação da informação sem garantia de resultados e/ou que possa ser considerada publicidade enganosa.