- 1 -O pedido de licenciamento para a realização de queimadas é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 10 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)O nome, idade, estado civil, residência e contacto telefónico do requerente;
- b)Local da realização da queimada;
- c)Data e hora proposta para a realização de queimada;
- d)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda de segurança de pessoas e bens.
- 2 -O requerimento indicado no número anterior, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e Número de contribuinte;
- b)Planta de localização do local (escala 1:10.000 ou 1:25.000);
- c)Fotocópia simples do Registo na Conservatória do Registo Predial;
- d)Autorização expressa do proprietário do terreno, acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão do proprietário, se o pedido for apresentado por outrem;
- e)Termo de responsabilidade de técnico credenciado em fogo controlado responsabilizando-se pela vigilância e controle da actividade e pela comunicação às Autoridades Policiais e Bombeiros da área de intervenção (quando a queimada for realizada na presença de técnico credenciado em fogo controlado);
- f)Fotocópia do documento de credenciação em fogo controlado (quando a queimada for realizada na presença de técnico credenciado em fogo controlado).
Artigo 13.º — Pedido de licenciamento de queimadas
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009