- 1 -O pedido de licenciamento é entregue no Serviço de Atendimento Integrado (SAI) e é analisado pelo Gabinete Técnico Florestal (GTF)/Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC), no prazo de 5 dias úteis, considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Estado de secura dos combustíveis;
- d)Localização de infra-estruturas.
- 2 -O GTF/SMPC, sempre que necessário, pode solicitar informações e ou pareceres a outras unidades orgânicas da Câmara Municipal e ou a entidades externas.
- 3 -O GTF/SMPC, deve dar conhecimento do seu parecer às Autoridades Policiais e aos Bombeiros, para fiscalizarem e avaliarem da necessidade da sua presença, respectivamente.
- 4 -De acordo com o índice de risco temporal de incêndio, o GTF/SMPC deve validar ou não o seu parecer, informando, posteriormente, a secção de licenciamentos da impossibilidade de realização da queimada, para efeitos de decisão final.
Artigo 14.º — Instrução do licenciamento de queimadas
Vigente desde: 23/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2009