1 - O pedido de licenciamento para a realização de fogueiras, previsto no n.º 7 do artigo 7.º, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 10 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, devendo este ser apresentado pelo responsável das festas ou representante da comissão de festas, quando exista, indicando os seguintes elementos:
a) O nome, identificação, residência e contacto telefónico do requerente;
b) Local da realização da fogueira;
c) Data e hora proposta para a realização da fogueira;
e) Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
2 - O requerimento indicado no número anterior, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e Número de contribuinte;
b) Planta de localização do local (escala 1:10.000 ou 1:25.000);
c) Fotocópia simples do registo matricial;
d) Autorização expressa do proprietário do terreno, acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão do proprietário, se o pedido for apresentado por outrem.