- 1 -O pedido de autorização prévia para o lançamento de fogo-de-artifício, previsto no n.º 2 do artigo 8.º, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)O nome, idade, residência do requerente e contacto telefónico do responsável das festas ou representante da comissão de festas, quando exista;
- b)Local de lançamento do fogo;
- c)Data e hora proposta para o lançamento do fogo-de-artifício;
- d)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- e)Uma declaração da empresa pirotécnica com a quantidade de artefactos pirotécnicos bem como a descrição dos mesmos;
- f)Os respectivos documentos do seguro para a utilização do fogo-de-artifício;
- g)Título de propriedade e autorização do proprietário do terreno.
- 2 -O requerimento indicado no número anterior, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e Número de contribuinte;
- b)Planta de localização do local (escala 1:10.000 ou 1: 25:000).
Artigo 19.º — Pedido de autorização prévia de lançamento de fogo-de-artifício
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009