- 1 -As competências neste regulamento conferidas à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos Vereadores.
- 2 -As competências cometidas ao Presidente da Câmara podem ser delegadas nos Vereadores.
Artigo 2.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009