- 1 -O Índice de risco temporal de incêndio estabelece o risco diário de ocorrência de incêndio florestal, cujos níveis são: reduzido (1), moderado (2), elevado (3), muito elevado (4) e máximo (5), conjugando a informação do índice de risco meteorológico produzido pelo Instituto de Meteorologia com o estado de secura dos combustíveis e o histórico das ocorrências, entre outros.
- 2 -O índice de risco temporal de incêndio é elaborado pela Autoridade Florestal Nacional (AFN).
- 3 -O índice de risco temporal de incêndio pode ser consultado diariamente na Câmara Municipal de Oliveira do Bairro/Gabinete Técnico Florestal (GTF), e no site do Instituto de Meteorologia Português.
Artigo 4.º — Índice de risco temporal de incêndio florestal
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009