- 1 -O impresso próprio para as inscrições em formato papel é disponibilizado pelo MSMF nas Secretarias dos Agrupamentos de Escolas, na Divisão de Educação da Câmara Municipal e no sítio institucional do MSMF ( cm-feira.pt).
- 2 -O impresso deverá ser entregue na secretaria do Agrupamento de Escolas, na Divisão de Educação da Câmara Municipal ou em locais a definir por estes.
- 3 -No ato de inscrição, para além do boletim devidamente preenchido, devem ser entregues os seguintes documentos:
- a)Documento emitido pelo serviço competente do Instituto da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo respetivo serviço, que faça prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família sob pena de posicionamento da criança no escalão máximo de comparticipação.
- b)Comprovativo médico de alergias e/ou intolerâncias alimentares ou, por motivos religiosos, declaração dos pais e/ou Encarregados de Educação.
- c)Nas situações dos Encarregados de Educação que pretendam ementa vegetariana para o(s) seu(s) educando(s) deverão proceder conforme descrito no n.º 5 artigo 9.º sob pena de serem fornecidas refeições de dieta normal por parte do MSMF.
- d)Declaração médica no caso das crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE) sob pena de não beneficiar de isenção da comparticipação familiar do valor da refeição.
Artigo 11.º — Inscrições em formato papel
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017