- 1 -Estão isentos de pagamento da respetiva taxa pela utilização do autocarro:
- a)As utilizações requeridas pelo Agrupamento de Escolas de Alcoutim, em condições e número de utilizações a acordar, por ano letivo, com a referida entidade;
- b)Casos devidamente fundamentados que o Presidente da Câmara ou o Vereador do Pelouro considerem excecionais;
- c)As deslocações previstas na celebração de protocolos entre a Câmara Municipal e a entidade requisitante.
Artigo 7.º — Isenções
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018