- 1 -O pagamento deverá ser efetuado no prazo de cinco dias úteis após a utilização do transporte.
- 2 -O transporte não poderá ser cedido novamente para o mesmo utilizador sem que tenham sido liquidadas as quantias devidas pela utilização anterior.
Artigo 8.º — Pagamento
Vigente desde: 26/07/2018
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