- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos/as os/as Bombeiros/as Voluntários/as pertencentes aos Corpos de Bombeiros Voluntários existentes no Concelho e que preencham cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter idade mínima de 18 anos;
- b)Possuir a categoria igual ou superior a bombeiro de 3.ª;
- c)Constar do quadro de pessoal homologado pela ANEPC, estar na situação de ativo ou inativo em consequência de acidente ocorrido no exercício da sua missão enquanto Bombeiro/a Voluntário/a ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- d)Ter dois anos de bom e efetivo serviço de voluntariado nos bombeiros.
- 2 -As presentes disposições sobre direitos e benefícios sociais não se aplicam a Bombeiros no Quadro de Reservas ou os que se encontrem suspensos ou impedidos por ação disciplinar.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 08/05/2020
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Em vigor desde 08/05/2020