Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Oliveira de Azeméis
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 6.º-A; n.º 3 do artigo 6-B, 23.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio, conjugado com as alíneas h) e j), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer, no âmbito das políticas sociais da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, as condições de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários do concelho.
Definição
Para efeitos de aplicação do presente regulamento considera-se bombeiro/a voluntário/a, abreviadamente designado/a por bombeiro, aquele/a que integrando de forma voluntária um corpo de bombeiros, e que tenha por atividade cumprir as missões deste, entre outras nas áreas da proteção de vidas humanas e bens em perigo, na prevenção e extinção de incêndios, no socorro a feridos e doentes, previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável e que integrem os quadros de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, adiante designada por ANEPC.
Âmbito
Deveres gerais e específicos
Direitos e Benefícios sociais
Os/as bombeiros/as voluntários/as que se enquadrem no artigo 4.º terão direito aos seguintes apoios/benefícios, não acumuláveis com outros a que tenham direito:
Entre 2 (dois) a 10 (dez) anos de serviço completos - redução de 25 %;
Entre 11 (onze) a 15 (quinze) anos de serviço completos - redução de 50 %;
Mais de 15 (quinze) anos de serviço completos - isenção total.
Cartão de Identificação
Os/as beneficiários/as do regime previsto no presente regulamento serão titulares de Cartão de Identidade de Bombeiro, emitido pela ANEPC, nos termos da legislação em vigor, ou declaração assinada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros a atestar a sua condição.
Apresentação do pedido
Para apresentação e instrução do pedido para concessão dos benefícios previstos neste regulamento, deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:
Instrução do pedido
O pedido de benefício deverá ser obrigatoriamente instruído através do preenchimento do formulário que constitui o Anexo I ao presente Regulamento, devendo ser acompanhado da documentação comprovativa da situação alegada.
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal, em resultado da execução do presente Regulamento, serão satisfeitos em rubricas a inscrever anualmente no Orçamento do Município, consoante o tipo de apoio.
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões que surjam na execução deste Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo seu substituto legal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
313184527